Direito Canônico · Cân. 422

Cân. 422

O Bispo auxiliar e, na sua falta, o colégio dos consultores informem quanto antes a Sé Apostólica acerca da morte do Bispo, e do mesmo modo o Administrador diocesano eleito acerca da sua eleição.

Latim

Episcopus auxiliaris et, si is deficiat, collegium consultorum quantocius de morte Episcopi, itemque electus in Administratorem dioecesanum de sua electione Sedem Apostolicam certiorem faciant.

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