Direito Canônico · Cân. 426
Cân. 426
Quem, durante a vagatura da sé, antes da eleição do Administrador diocesano, governar a diocese, goza do poder que o direito reconhece ao Vigário geral.
Latim
Qui, sede vacante, ante deputationem Administratoris dioecesani, dioecesim regat, potestate gaudet quam ius Vicario generali agnoscit.