Direito Canônico · Cân. 428

Cân. 428

§ 1. Durante a vagatura da sé nada se inove.

§ 2. Aqueles que administram interinamente a diocese estão proibidos de fazer qualquer coisa que de algum modo possa prejudicar a diocese ou os direitos episcopais; especificamente eles estão proibidos, e bem assim outros quaisquer, de subtrair ou destruir, por si ou por outrem, quaisquer documentos da cúria diocesana ou neles modificar seja o que for.

Latim

§ 1. Sede vacante nihil innoventur. § 2. Illi quid ad interim dioecesis regimen curant, vetantur quidpiam agere quod vel dioecesi vel episcopalibus iuribus praeiudicium aliquod affere possit; speciatim prohibentur ipsi, ac proinde alii quicumque, quominus sive per se sive per alium curiae dioecesanae documenta quaelibet subtrahant vel destruant, aut in iis quidquam immutent.

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