Direito Canônico · Cân. 429
Cân. 429
O Administrador diocesano está obrigado a residir na diocese e a aplicar a Missa pelo povo nos termos do cân. 388. 78 LIV. II — Do povo de Deus
Latim
Administrator dioecesanus obligatione tenetur residendi in dioecesi et applicandi Missam pro populo ad normam can. 388.