Direito Canônico · Cân. 489

Cân. 489

§ 1. Haja na Cúria diocesana outro arquivo secreto, ou pelos menos no arquivo comum um armário ou cofre absolutamente fechado à chave, que não possa ser removido do lugar, onde se guardem com o maior cuidado os documentos que devem ser conservados sob segredo.

§ 2. Destruam-se todos os anos os documentos de causas criminais em matéria de costumes, cujos réus tiverem morrido ou que tenham terminado com sentença condenatória há dez anos, conservando-se um breve sumário do facto com o texto da sentença definitiva.

Latim

§ 1. Sit in curia dioecesana archivum quoque secretum, aut saltem in communi archivo armarium seu scrinium, omnino clausum et obseratum, quod de loco amoveri nequeat, in quo scilicet documenta secreto servanda cautissime custodiantur. § 2. Singulis annis destruantur documenta causarum criminalium in materia morum, quarum rei vita cesserunt aut quae a decennio sententia condemnatoria absolutae sunt, retento facti brevi summario cum textu sententiae definitivae.

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