Direito Canônico · Cân. 493

Cân. 493

Além das funções ao mesmo atribuídas no Livro V, Dos bens temporais da Igreja, compete ao conselho para os assuntos económicos, preparar todos os anos, segundo as indicações do Bispo diocesano, o orçamento das receitas e despesas, que se prevêem para a administração de toda a diocese no ano seguinte e, no fim do ano, aprovar as contas das receitas e despesas.

Latim

Praeter munera ipsi commissa in Libro V De bonis Ecclesiae temporalibus, consilii a rebus oeconomicis est quotannis, iuxta Episcopi dioecesani indicationes, rationem apparare quaestuum et erogationum quae pro universo dioecesis regimine anno venturo praevidentur, necnon, anno exeunte, rationem accepti et expensi probare.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →