Direito Canônico · Cân. 499
Cân. 499
O modo de eleger o Conselho presbiteral deve ser determinado pelos estatutos de tal forma que, quanto possível, os sacerdotes do presbitério estejam representados, tendo em consideração sobretudo os diversos ministérios e as várias regiões da diocese.
Latim
Modus eligendi membra consilii presbyteralis statutis determinandus est, ita quidem ut, quatenus id fieri possit, sacerdotes presbyterii repraesententur, ratione habita maxime diversorum ministeriorum variarumque dioecesis regionum.