Direito Canônico · Cân. 499

Cân. 499

O modo de eleger o Conselho presbiteral deve ser determinado pelos estatutos de tal forma que, quanto possível, os sacerdotes do presbitério estejam representados, tendo em consideração sobretudo os diversos ministérios e as várias regiões da diocese.

Latim

Modus eligendi membra consilii presbyteralis statutis determinandus est, ita quidem ut, quatenus id fieri possit, sacerdotes presbyterii repraesententur, ratione habita maxime diversorum ministeriorum variarumque dioecesis regionum.

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