Direito Canônico · Cân. 522

Cân. 522

Importa que o pároco goze de estabilidade, e por isso seja nomeado por tempo indeterminado; só pode ser nomeado pelo Bispo diocesano por um prazo determinado, se isto tiver sido admitido pela Conferência episcopal, mediante decreto.

Latim

Parochus stabilitate gaudeat oportet ideoque ad tempus indefinitum nominetur; ad certum tempus tantum ab Episcopo dioecesano nominari potest, si id ab Episcoporum conferentia per decretum admissum fuerit.

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