Direito Canônico · Cân. 53

Cân. 53

Se os decretos forem contrários entre si, o peculiar, nas coisas que se exprimem de forma peculiar, prevalece sobre o geral; se forem igualmente peculiares ou gerais, o posterior no tempo ob-roga o anterior, na medida em que lhe for contrário.

Latim

Si decreta inter se sint contraria, peculiare, in iis quae peculiariter exprimuntur, praevalet generali; si aeque sint pecularia aut generalia, posterius tempore obrogat priori, quatenus ei contrarium est.

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