Direito Canônico · Cân. 556

Cân. 556

Com o nome de reitores de igrejas designam-se aqui os sacerdotes, aos quais é confiado o cuidado de alguma igreja, que não seja paroquial nem capitular, nem anexa a alguma casa de uma comunidade religiosa ou de uma sociedade de vida apostólica, para que nela celebre os ofícios.

Latim

Ecclesiarum rectores hic intelleguntur sacerdotes, quibus cura demandatur alicuius ecclesiae, quae nec sit paroecialis nec capitularis, nec adnexa domui communitatis religiosae aut societatis vitae apostolicae, quae in eadem officia celebret.

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