Direito Canônico · Cân. 590
Cân. 590
§ 1. Os institutos de vida consagrada, uma vez que estão dedicados de uma maneira particular ao serviço de Deus e de toda a Igreja, encontram-se por uma razão peculiar sujeitos à autoridade suprema da mesma.
§ 2. Todos e cada um dos seus membros estão obrigados a obedecer ao Sumo Pontífice, como a seu Superior supremo, mesmo em razão do vínculo sagrado de obediência.
Latim
§ 1. Instituta vitae consecratae, utpote ad Dei totiusque Ecclesiae servitium speciali modo dicata, supremae eiusdem auctoritati peculiari ratione subduntur. § 2. Singuli sodales Summo Pontifici, tamquam supremo eorum Superiori, etiam ratione sacri vinculi oboedientiae parere tenentur.