Direito Canônico · Cân. 597

Cân. 597

§ 1. Qualquer católico, dotado de recta intenção, que possua as qualidades requeridas pelo direito universal e próprio, e não esteja abrangido por algum impedimento, pode ser admitido num instituto de vida consagrada.

§ 2. Ninguém pode ser admitido sem a preparação conveniente.

Latim

§ 1. In vitae consecratae institutum admitti potest quilibet catholicus, recta intentione praeditus, qui qualitates habeat iure universali et proprio requisitas nulloque detineatur impedimento. § 2. Nemo admitti potest sine congrua praeparatione.

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