Direito Canônico · Cân. 598

Cân. 598

§ 1. Cada instituto, tendo em consideração a índole e os fins próprios, determine nas suas constituições o modo como se devem observar os conselhos evangélicos de castidade, pobreza e obediência, segundo a sua forma de vida.

§ 2. Todos os membros dos institutos, porém, devem não só observar fiel e integralmente os conselhos evangélicos mas também orientar a vida segundo o direito próprio do instituto e deste modo tender à perfeição do seu estado.

Latim

§ 1. Unumquodque institutum, attentis indole et finibus propriis, in suis constitutionibus definiat modum quo consilia evangelica castitatis, paupertatis et oboedientiae, pro sua vivendi ratione, servanda sunt. § 2. Sodales vero omnes debent non solum consilia evangelica fideliter integreque servare, sed etiam secundum ius proprium instituti vitam componere atque ita ad perfectionem sui status contendere.

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