Direito Canônico · Cân. 6

Cân. 6

§ 1. Com a entrada em vigor deste Código, são ab-rogados:

1.° o Código de Direito Canónico promulgado no ano de 1917;

2.° as outras leis, quer universais quer particulares, contrárias às prescrições deste Código, a não ser que acerca das particulares se determine outra coisa;

3.° quaisquer leis penais, quer universais quer particulares, dimanadas da Sé Apostólica, a não ser que sejam recebidas neste Código;

4.° as outras leis disciplinares universais respeitantes a matéria integralmente ordenada neste Código.

§ 2. Os cânones deste Código, na medida em que reproduzem o direito antigo, devem entender-se tendo em consideração também a tradição canónica. 4 LIV. I — Das normas gerais

Latim

§ 1. Hoc Codice vim obtinente, abrogantur: 1° "Codex Iuris Canonici" anno 1917 promulgatus; 2° aliae quoque leges, sive universales sive particulares, praescriptis huius Codicis contrariae, nisi de particularibus aliud expresse caveatur; 3° leges poenales quaelibet, sive universales sive particulares a Sede Apostolica latae, nisi in ipso hoc Codice recipiantur; 4° ceterae quoque leges disciplinares universales materiam respicientes, quae hoc Codice ex integro ordinatur. § 2. Canones huius Codicis, quatenus ius vetus referunt, aestimandi sunt ratione etiam canonicae traditionis habita.

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