Direito Canônico · Cân. 60
Cân. 60
Qualquer rescrito pode ser impetrado por todos os que não estejam expressamente proibidos de o fazer.
Latim
Rescriptum quodlibet impetrari potest ab omnibus qui expresse non prohibentur.
Qualquer rescrito pode ser impetrado por todos os que não estejam expressamente proibidos de o fazer.
Rescriptum quodlibet impetrari potest ab omnibus qui expresse non prohibentur.