Direito Canônico · Cân. 61

Cân. 61

Se não constar outra coisa, pode impetrar-se um rescrito para outrem, mesmo sem o seu assentimento, e é válido antes da sua aceitação, salvo se tiver cláusulas contrárias.

Latim

Nisi aliud constet, rescriptum impetari potest pro alio, etiam praeter eius assensum, et valet ante eiusdem acceptationem, salvis clausulis contrariis.

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