Direito Canônico · Cân. 606
Cân. 606
O que se estabelece relativamente aos institutos de vida consagrada e aos seus membros, vale com igual direito para um e outro sexo, a não ser que do contexto ou da natureza das coisas se deduza outra coisa.
Latim
Quae de institutis vitae consecratae eorumque sodalibus statuuntur, pari iure de utroque sexu valent, nisi ex contexu sermonis vel ex rei natura aliud constet.