Direito Canônico · Cân. 613
Cân. 613
§ 1. A casa religiosa de cónegos regulares e de monges sob o governo e cuidado do próprio Moderador é autónoma (sui iuris), a não ser que as constituições estabeleçam outra coisa. 112 LIV. II — Do povo de Deus
§ 2. O Moderador de uma casa autónoma é, pelo direito, Superior maior.
Latim
§ 1. Domus religiosa canonicorum regularium et monachorum sub proprii Moderatoris regimine et cura sui iuris est, nisi constitutiones aliter ferant. § 2. Moderator domus sui iuris est de iure Superior maior.