Direito Canônico · Cân. 622
Cân. 622
O Moderador supremo tem poder sobre todas as províncias, casas e religiosos do instituto e deve exercê-lo segundo o direito próprio; os demais Superiores têm-no dentro dos limites do seu ofício.
Latim
Supremus Moderator potestatem obtinet in omnes instituti provincias, domos et sodales, exercendam secundum ius proprium; ceteri Superiores ea gaudent intra fines sui muneris.