Direito Canônico · Cân. 623
Cân. 623
Para os religiosos serem validamente nomeados ou eleitos para o cargo de Superior, requer-se um período conveniente depois de emitida a profissão perpétua ou definitiva no instituto, a determinar pelo direito próprio, ou, se se tratar de Superiores maiores, pelas constituições.
Latim
Ut sodales ad munus Superioris valide nominentur aut eligantur, requiritur congruum tempus post professionem perpetuam vel definitivam, a iure proprio vel, si agatur de Superioribus maioribus, a constitutionibus determinandum.