Direito Canônico · Cân. 632
Cân. 632
O direito próprio determine com precisão os assuntos pertencentes aos outros capítulos do instituto e às demais assembleias semelhantes, a saber, quanto à sua natureza, autoridade, composição, modo de proceder e data da celebração.
Latim
Ius proprium accurate determinet quae pertineant ad alia instituti capitula et ad alias coadunationes, nempe ad eorum naturam, auctoritatem, compositionem, modum procedendi et tempus celebrationis.