Direito Canônico · Cân. 632

Cân. 632

O direito próprio determine com precisão os assuntos pertencentes aos outros capítulos do instituto e às demais assembleias semelhantes, a saber, quanto à sua natureza, autoridade, composição, modo de proceder e data da celebração.

Latim

Ius proprium accurate determinet quae pertineant ad alia instituti capitula et ad alias coadunationes, nempe ad eorum naturam, auctoritatem, compositionem, modum procedendi et tempus celebrationis.

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