Direito Canônico · Cân. 640

Cân. 640

Os institutos, tendo em consideração os distintos lugares, esforcem-se por dar testemunho de algum modo colectivo de caridade e pobreza e, na medida dos seus recursos, contribuam com os seus próprios bens para as necessidades da Igreja e o sustento dos pobres.

Latim

Instituta, ratione habita singulorum locorum, testimonium caritatis et paupertatis quasi collectivum reddere satagant et pro viribus ex propriis bonis aliquid conferant ad Ecclesiae necessitatibus et egenorum sustentationi subveniendum.

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