Direito Canônico · Cân. 661
Cân. 661
Os religiosos prossigam com diligência por toda a vida a formação espiritual, doutrinal e prática, e os Superiores proporcionem-lhes meios e tempo para tal fim.
Latim
Per totam vitam religiosi formationem suam spiritualem, doctrinalem et practicam sedulo prosequantur; Superiores autem eis adiumenta et tempus ad hoc procurent.