Direito Canônico · Cân. 661

Cân. 661

Os religiosos prossigam com diligência por toda a vida a formação espiritual, doutrinal e prática, e os Superiores proporcionem-lhes meios e tempo para tal fim.

Latim

Per totam vitam religiosi formationem suam spiritualem, doctrinalem et practicam sedulo prosequantur; Superiores autem eis adiumenta et tempus ad hoc procurent.

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