Direito Canônico · Cân. 679

Cân. 679

Por causa gravíssima, o Bispo diocesano pode proibir que um membro de um instituto religioso resida na diocese, se o seu Superior maior, depois de avisado, negligenciar tomar providências, comunicando, porém, o caso imediatamente à Santa Sé.

Latim

Episcopus dioecesanus, urgente gravissima causa, sodali instituti religiosi prohibere potest quominus in dioecesi commoretur, si eius Superior maior monitus prospicere neglexerit, re tamen ad Sanctam Sedem statim delata.

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