Direito Canônico · Cân. 680
Cân. 680
Entre os vários institutos e ainda entre estes e o clero secular, fomente-se uma cooperação ordenada, e também a coordenação de todas as obras e actividades apostólicas, sob a orientação do Bispo diocesano, e salvaguardada a índole, o fim de cada instituto e as leis da fundação.
Latim
Inter varia instituta, et etiam inter eadem et clerum saecularem, ordinata foveatur cooperatio necnon, sub moderamine Episcopi dioecesani, omnium operum et actionum apostolicarum coordinatio, salvis indole, fine singulorum institutorum et legibus fundationis.