Direito Canônico · Cân. 687
Cân. 687
O religioso exclaustrado considera-se exonerado das obrigações que se não possam harmonizar com a nova condição da sua vida, e permanece sob a dependência e o cuidado dos seus Superiores e também do Ordinário do lugar, sobretudo se se tratar de clérigo. Pode usar o hábito do instituto, a não ser que outra coisa esteja estabelecida no indulto. Carece todavia de voz activa e passiva.
Latim
Sodalis exclaustratus exoneratus habetur ab obligationibus, quae cum nova suae vitae condicione componi nequeunt, itemque sub dependentia et cura manet suorum Superiorum et etiam Ordinarii loci, praesertim si de clerico agitur. Habitum instituti deferre potest, nisi aliud in indulto statuatur. Voce tamen activa et passiva caret.