Direito Canônico · Cân. 698
Cân. 698
Em todos os casos referidos nos câns. 695 e 696 permanece sempre inalterado o direito de o religioso comunicar com o Moderador supremo e de lhe apresentar directamente a sua defesa.
Latim
In omnibus casibus, de quibus in cann. 695 et 696, firmum semper manet ius sodalis cum supremo Moderatore communicandi et illi directe suas defensiones exhibendi.