Direito Canônico · Cân. 717

Cân. 717

§ 1. As constituições prescrevam o modo próprio de governo, o tempo durante o qual os Moderadores desempenhem o ofício, e determinem o modo como devem ser designados.

§ 2. Ninguém seja designado Moderador supremo, se não estiver definitivamente incorporado.

§ 3. Os que estão à frente do governo do instituto, procurem que se observe a unidade de espírito e se promova a participação activa dos membros.

Latim

§ 1. Constitutiones proprium regiminis modum praescribant, tempus quo Moderatores suo officio fungantur et modum quo iidem designantur definiant. § 2. Nemo in Moderatorem supremum designetur, qui non sit definitive incorporatus. § 3. Qui regimini instituti praepositi sunt, curent ut eiusdem spiritus unitas servetur et actuosa sodalium participatio promoveatur.

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