Direito Canônico · Cân. 718
Cân. 718
A administração dos bens do instituto, que deve expressar e fomentar a pobreza evangélica, rege-se pelas normas do Livro V, Dos bens temporais de Igreja, e ainda pelo direito próprio do instituto. Do mesmo modo o direito próprio determine as obrigações, especialmente económicas, do instituto para com os membros que ao mesmo consagram o seu trabalho.
Latim
Administratio bonorum instituti, quae paupertatem evangelicam exprimere et fovere debet, regitur normis Libri V De bonis Ecclesiae temporalibus necnon iure proprio instituti. Item ius proprium definiat obligationes praesertim oeconomicas instituti erga sodales, qui pro ipso operam impendunt.