Direito Canônico · Cân. 718

Cân. 718

A administração dos bens do instituto, que deve expressar e fomentar a pobreza evangélica, rege-se pelas normas do Livro V, Dos bens temporais de Igreja, e ainda pelo direito próprio do instituto. Do mesmo modo o direito próprio determine as obrigações, especialmente económicas, do instituto para com os membros que ao mesmo consagram o seu trabalho.

Latim

Administratio bonorum instituti, quae paupertatem evangelicam exprimere et fovere debet, regitur normis Libri V De bonis Ecclesiae temporalibus necnon iure proprio instituti. Item ius proprium definiat obligationes praesertim oeconomicas instituti erga sodales, qui pro ipso operam impendunt.

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