Direito Canônico · Cân. 740

Cân. 740

Os membros devem residir numa casa ou comunidade legitimamente constituída e observar a vida comum, nos termos do direito próprio, pelo qual também se regem as ausências da casa ou da comunidade.

Latim

Sodales habitare debent in domo vel in communitate legitime constituta et servare vitam communem, ad normam iuris proprii, quo quidem etiam absentiae a domo vel communitate reguntur.

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