Direito Canônico · Cân. 768

Cân. 768

Os pregadores da palavra de Deus proponham aos fiéis primeiramente o que lhes compete crer e praticar para a glória de Deus e a salvação dos homens.

§ 2. Exponham também aos fiéis a doutrina proposta pelo magistério da Igreja acerca da dignidade e liberdade da pessoa humana, da unidade e estabilidade da família e das suas funções, das obrigações respeitantes aos homens reunidos em sociedade, e ainda acerca do modo de dispor as coisas temporais segundo a ordem estabelecida por Deus.

Latim

§ 1. Divini verbi praecones christifidelibus imprimis proponant, quae ad Dei gloriam hominumque salutem credere et facere oportet. §2. Impertiant quoque fidelibus doctrinam, quam Ecclesiae magisterium proponit de personae humanae dignitate et libertate, de familiae unitate et stabilitate eiusque muniis, de obligationibus quae ad homines in societate coniunctos pertinent, necnon de rebus temporalibus iuxta ordinem a Deo statutum componendis.

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