Cân. 771
§ 1. Os pastores de almas, e em especial os Bispos e os párocos, mostrem-se solícitos por que a palavra de Deus seja anunciada também àqueles fiéis que, pela sua condição de vida, não desfrutem suficientemente da cura pastoral comum e ordinária, ou mesmo dela careçam inteiramente.
§ 2. Providenciem também para que o anúncio do Evangelho chegue aos não crentes que residem no seu território, já que a cura de almas os deve abranger do mesmo modo que aos fiéis.
§ 1. Solliciti sint animarum pastores, praesertim Episcopi et parochi, ut Dei verbum iis quoque fidelibus nuntietur, qui ob vitae suae condicionem communi et ordinaria cura pastorali non satis fruantur aut eadem penitus careant. §2. Provideant quoque, ut Evangelii nuntium perveniat ad non credentes in territorio degentes, quippe quos, non secus ac fideles, animarum cura complecti debeat.