Direito Canônico · Cân. 775

Cân. 775

§ 1. Observadas as prescrições dadas pela Sé Apostólica, compete ao Bispo diocesano estabelecer normas acerca do ensino da catequese e providenciar para que se encontrem disponíveis os instrumentos apropriados para a catequese, preparando até um catecismo, se isso se julgar oportuno, e fomentar e coordenar as actividades catequéticas.

§ 2. Compete à Conferência episcopal, se o julgar oportuno, procurar que se publiquem catecismos para o seu território, com a aprovação prévia da Sé Apostólica.

§ 3. Junto da Conferência episcopal pode constituir-se um secretariado para a catequese, cujo múnus principal seja o de prestar auxílio às várias dioceses em matéria catequética.

Latim

§ 1. Servatis praescriptis ab Apostolica Sede latis, Episcopi dioecesani est normas de re catechetica edicere itemque prospicere ut apta catechesis instrumenta praesto sint, catechismum etiam parando, si opportunum id videatur, necnon incepta catechetica fovere atque coordinare. § 2. Episcoporum conferentiae est, si utile videatur, curare ut catechismi pro suo territorio, praevia Sedis Apostolicae approbatione, edantur. § 3. Apud Episcoporum conferentiam institui potest officium catecheticum, cuius praecipuum munus sit singulis dioecesibus in re catechetica auxilium praebere.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →