Cân. 776
O pároco, em razão do ofício, tem obrigação de procurar a formação catequética dos adultos, dos jovens e das crianças; para tanto solicite a colaboração dos clérigos adscritos à paróquia, dos membros dos institutos de vida 142 LIV. III — Do múnus de ensinar da Igreja consagrada e das sociedades de vida apostólica, tendo em consideração a índole de cada instituto, e ainda dos fiéis leigos, principalmente dos catequistas; todos estes não se recusem a prestar de boa vontade a sua cooperação, a não ser que estejam legitimamente impedidos. Promova e fomente o papel dos pais na catequese familiar, a que se refere o cân. 774, § 2.
Parochus, vi sui muneris, catecheticam efformationem adultorum, iuvenum et puerorum curare tenetur, quem in finem sociam sibi operam adhibeat clericorum paroeciae addictorum, sodalium institutorum vitae consecratae necnon societatum vitae apostolicae, habita ratione indolis uniuscuiusque instituti, necnon christifidelium laicorum, praesertim catechistarum; hi omnes, nisi legitime impediti, operam suam libenter praestare ne renuant. Munus parentum, in catechesi familiari, de quo in can. 774, § 2, promoveat et foveat.