Direito Canônico · Cân. 777

Cân. 777

De modo peculiar, e tendo em atenção as normas dadas pelo Bispo diocesano, o pároco procure: 1.º que se ministre uma catequese apropriada, para a celebração dos sacramentos;

2.° que as crianças, graças à formação catequética ministrada durante o tempo conveniente, se preparem devidamente para a primeira recepção dos sacramentos da penitência e da santíssima Eucaristia, e bem assim para o sacramento da confirmação;

3.° que as mesmas, depois de feita a primeira comunhão, recebam uma formação catequética mais ampla e aprofundada;

4.° que a instrução catequética, na medida em que a sua condição o permita, seja também ministrada aos deficientes do corpo ou do espírito;

5.° que a fé dos jovens e dos adultos seja preservada, esclarecida e desenvolvida por formas e iniciativas várias.

Latim

Peculiari modo parochus, attentis normis ab Episcopo dioecesano statutis, curet: 1° ut apta catechesis impertiatur pro sacramentorum celebratione; 2° ut pueri, ope catecheticae institutionis per congruum tempus impertitae, rite praeparentur ad primam receptionem sacramentorum paenitentiae et sanctissimae Eucharistiae necnon ad sacramentum confirmationis; 3° ut iidem, prima communione recepta, uberius ac profundius catechetica efformatione excolantur; 4° ut catechetica institutio iis etiam tradatur, quantum eorum condicio sinat, qui corpore vel mente sint praepediti; 5° ut iuvenum et adultorum fides, variis formis et inceptis, muniatur, illuminetur atque evolvatur.

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