Direito Canônico · Cân. 79

Cân. 79

O privilégio cessa por revogação feita pela autoridade competente nos termos do cân. 47, sem prejuízo do prescrito no cân. 81.

Latim

Privilegium cessat per revocationem competentis auctoritatis ad normam can. 47, firmo praescripto can. 81.

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