Direito Canônico · Cân. 791

Cân. 791

Em todas as dioceses, a fim de fomentar a cooperação missionária:

1.° promovam-se as vocações missionárias; 2° nomeie-se um sacerdote para promover eficazmente as actividades em favor das missões, especialmente as Obras Missionárias Pontifícias; 3 ° celebre-se o dia anual das missões;

4.° entregue-se todos os anos uma esmola conveniente para as missões, a remeter à Santa Sé.

Latim

In singulis dioecesibus ad cooperationem missionalem fovendam: 1° promoveantur vocationes missionales; 2° sacerdos deputetur ad incepta pro missionibus efficaciter promovenda, praesertim "Pontificia Opera Missionalia"; 3° celebretur dies annualis pro missionibus; 4° solvatur quotannis congrua pro missionibus stips, Sanctae Sedi transmittenda.

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