Direito Canônico · Cân. 863
Cân. 863
Dê-se o conhecimento ao Bispo diocesano do baptismo dos adultos, ao menos dos que já completaram catorze anos de idade, para que, se o julgar conveniente, ele mesmo o administre.
Latim
Baptismum adultorum, saltem eorum qui aetatem quattuordecim annorum expleverunt, ad Episcopum dioecesanum deferatur ut, si id expedire iudicaverit, ab ipso administretur.