Direito Canônico · Cân. 863

Cân. 863

Dê-se o conhecimento ao Bispo diocesano do baptismo dos adultos, ao menos dos que já completaram catorze anos de idade, para que, se o julgar conveniente, ele mesmo o administre.

Latim

Baptismum adultorum, saltem eorum qui aetatem quattuordecim annorum expleverunt, ad Episcopum dioecesanum deferatur ut, si id expedire iudicaverit, ab ipso administretur.

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