Direito Canônico · Cân. 875
Cân. 875
Quem administra o baptismo procure que, se não houver padrinho, haja ao menos uma testemunha, com que se possa provar a colação do baptismo.
Latim
Qui baptismum administrat curet ut, nisi adsit patrinus, habeatur saltem testis quo collatio baptismi probari possit.