Direito Canônico · Cân. 875

Cân. 875

Quem administra o baptismo procure que, se não houver padrinho, haja ao menos uma testemunha, com que se possa provar a colação do baptismo.

Latim

Qui baptismum administrat curet ut, nisi adsit patrinus, habeatur saltem testis quo collatio baptismi probari possit.

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