Direito Canônico · Cân. 876

Cân. 876

Para provar a administração do baptismo, se daí não advier prejuízo para ninguém, basta a declaração de uma só testemunha, acima de toda a excepção, ou o juramento do próprio baptizado, se ele tiver recebido o baptismo em idade adulta.

Latim

Ad collatum baptismum comprobandum, si nemini fiat praeiudicium, sufficit declaratio unius testis omni exceptione maioris, aut ipsius baptizati iusiurandum, si ipse in aetate adulta baptismum receperit.

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