Direito Canônico · Cân. 885

Cân. 885

§ 1. O Bispo diocesano tem obrigação de providenciar para que o sacramento da confirmação seja conferido aos seus súbditos que devida e razoavelmente o peçam.

§ 2. O presbítero, que goza desta faculdade, deve usá-la em relação àqueles em cujo favor tal faculdade foi concedida.

Latim

§ 1. Episcopus dioecesanus obligatione tenetur curandi ut sacramentum confirmationis subditis rite et rationabiliter petentibus conferatur. § 2. Presbyter, qui hac facultate gaudet, eadem uti debet erga eos in quorum favorem facultas concessa est.

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