Direito Canônico · Cân. 894
Cân. 894
Para provar a administração da confirmação, observem-se as prescrições do cân. 876.
Latim
Ad collatam confirmationem probandam serventur praescripta can. 876.
Para provar a administração da confirmação, observem-se as prescrições do cân. 876.
Ad collatam confirmationem probandam serventur praescripta can. 876.