Direito Canônico · Cân. 895

Cân. 895

Inscrevam-se no livro das confirmações da Cúria diocesana os nomes dos confirmados, fazendo-se menção do ministro, pais e padrinhos, do dia e lugar da confirmação ou, onde tal for prescrito pela Conferência episcopal ou pelo Bispo diocesano, no livro a conservar no arquivo paroquial; o pároco deve comunicar ao pároco do lugar do baptismo a confirmação recebida, para que se faça o averbamento no livro dos baptismos, nos termos do cân. 535, § 2.

Latim

Nomina confirmatorum, facta mentione ministri, parentum et patrinorum, loci et diei collatae confirmationis in librum confirmatorum Curiae dioecesanae adnotentur, vel, ubi id praescripserit Episcoporum conferentia aut Episcopus dioecesanus, in librum in archivo paroeciali conservandum; parochus debet de collata confirmatione monere parochum loci baptismi, ut adnotatio fiat in libro baptizatorum, ad normam can. 535, § 2.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →