Direito Canônico · Cân. 92
Cân. 92
Está sujeita a interpretação estrita não só a dispensa segundo as normas do cân. 36 § 1, mas também a própria faculdade de dispensar concedida para um caso determinado.
Latim
Strictae subest interpretationi non solum dispensatio ad normam can. 36, § 1, sed ipsamet potestas dispensandi ad certum casum concessa.