Direito Canônico · Cân. 93

Cân. 93

A dispensa, que tem tracto sucessivo, cessa da mesma forma que o privilégio, e ainda por cessação certa e total da causa motiva.

Latim

Dispensatio quae tractum habet successivum cessat iisdem modis quibus privilegium, necnon certa ac totali cessatione causae motivae.

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