Direito Canônico · Cân. 935

Cân. 935

A ninguém é permitido conservar a santíssima Eucaristia em casa ou levá-la consigo em viagem, a não ser por necessidade pastoral urgente e observadas as prescrições do Bispo diocesano.

Latim

Nemini licet sanctissimam Eucharistiam apud se retinere aut secum in itinere deferre, nisi necessitate pastorali urgente et servatis Episcopi dioecesani praescriptis.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →