Direito Canônico · Cân. 943
Cân. 943
O ministro da exposição do santíssimo Sacramento e da bênção eucarística é o sacerdote ou o diácono; em circunstâncias especiais, exclusivamente para a exposição e a reposição, mas sem a bênção, é o acólito, o ministro extraordinário da sagrada comunhão, ou outrem designado pelo Ordinário do lugar, observadas as prescrições do Bispo diocesano.
Latim
Minister expositionis sanctissimi Sacramenti et benedictionis eucharisticae est sacerdos vel diaconus; in peculiaribus adiuntis, solius expositionis et repositionis, sine tamen benedictione, est acolythus, minister extraordinarius sacrae communionis aliusve ab Ordinario loci deputatus, servatis Episcopi dioecesani praescriptis.