Direito Canônico · Cân. 949
Cân. 949
Quem está onerado com a obrigação de celebrar e aplicar a Missa por intenção dos que ofereceram o estipêndio, conserva essa mesma obrigação ainda que, sem culpa sua, se perca o estipêndio recebido.
Latim
Qui obligatione gravatur Missam celebrandi et applicandi ad intentionem eorum qui stipem obtulerunt, eadem obligatione tenetur, etiamsi sine ipsius culpa stipes perceptae perierint.