Direito Canônico · Cân. 963
Cân. 963
Mantendo-se a obrigação referida no cân. 989, aquele a quem forem perdoados pecados graves em absolvição geral, aproxime-se quanto antes, oferecendo-se a ocasião, da confissão individual, antes de receber nova absolvição geral, a não ser que surja causa justa.
Latim
Firma manente obligatione de qua in can. 989, is cui generali absolutione gravia peccata remittuntur, ad confessionem individualem quam primum, occasione data, accedat, antequam aliam recipiat absolutionem generalem, nisi iusta causa interveniat.