Direito Canônico · Cân. 97

Cân. 97

§ 1. É maior a pessoa que completou dezoito anos de idade; antes desta idade é menor.

§ 2. 0 menor, antes de completar sete anos, chama-se infante e considera-se que não tem o uso da razão; completados os sete anos, presume-se que o tem.

Latim

§ 1. Persona quae duodevigesimum aetatis annum explevit, maior est; infra hanc aetatem, minor. § 2. Minor, ante plenum septennium, dicitur infans et censetur non sui compos, expleto autem septennio, usum rationis habere praesumitur.

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